TESTAMENTO PARTICULAR
Eu, CHARLES NAZARENO BORGES DE MESQUITA, brasileiro,
solteiro, psicopedagogo, RG nº 1960943, expedida por SSP-PÁ, CPF: 575809012-34,
residente em:
Conjunto Porto Laranjeiras; Quadra 07; Rua Santa Izabel,
nº 290; Tenoné - Belém - Pará - CEP: 66820 – 071
Estando em perfeito juízo e em pleno gozo de minhas
faculdades mentais, livre de qualquer sugestão, induzimento ou coação,
deliberei fazer o meu testamento, na presença das seguintes testemunhas:
1.GIZELE ADRIANA BORGES BARROS LOPES, brasileira, viúva, psicóloga, RG nº
2385024, expedida por SSP - PÁ, CPF nº 59401230234, residente em:
Passagem Eunice Weaver, nº 145, Sacramenta - Belém - Pará -
CEP: 66083 – 290
2.VALÉRIA CRISTINA BORGES BARROS, brasileira, casada, fisioterapeuta,
RG nº , expedida
por SSP - PÁ, CPF nº
residente em:
Passagem Eunice Weaver, nº 145, Sacramenta - Belém - Pará -
CEP: 66083 – 290
3.
Não tenho herdeiros necessários, pelo que disponho em
testamento da integralidade de meu patrimônio.
I – DO LEGATÁRIO
Nomeio como legatário a seguinte pessoa:
GIZELE ADRIANA BORGES BARROS LOPES, brasileira, viúva, psicóloga, RG nº
2385024, expedida por SSP - PÁ, CPF nº 59401230234, residente em:
Passagem Eunice Weaver, nº 145, Sacramenta - Belém - Pará -
CEP: 66083 – 290
Para ela será deixado o seguinte legado:
Casa térrea no Conjunto Porto Laranjeiras; Quadra 07; Rua
Santa Izabel; nº 290 - Tenoné - Belém - Pará - CEP: 66820 – 071. Assim como
todos os móveis e objetos que se encontram neste domicílio.
Se o legatário supracitado não receber o bem da herança, por
qualquer motivo, este será destinado aos seus herdeiros.
II – DO ENTERRO:
Desejo que o meu enterro seja feito da seguinte forma:
Sem divulgação pública da causa mortis; sem músicas;
sem fotos; sem velório; sem missas em qualquer data ou qualquer outro
procedimento fúnebre; sem velas; sem flores; muito menos aquelas “coroas” de
plástico horrorosas; sem aglomerações e por fim, sem tristeza ou lágrimas.
Dependendo da situação de minha passagem, gostaria de ser enterrado no mesmo
dia ou o mais breve possível. TODOS OS OBJETOS ESTRITAMENTE PESSOAIS COMO
DOCUMENTOS; CARTAS PESSOAIS; DIPLOMAS; LIVROS; OBJETOS E ROUPAS DE CUNHO
RELIGIOSO DEVEEM SER QUEIMADOS ATÉ AS CINZAS, SEM JAMAIS SEREM DISTRIBUÍDOS
COMO LEMBRANÇAS OU SOUVENIRS A NINGUÉM.
III – DO TESTAMENTEIRO
Nomeio como testamenteiro, a fim de executar. Este
testamento desde a abertura de minha sucessão:
GIZELE ADRIANA BORGES BARROS LOPES, brasileira, viúva, psicóloga, RG nº
2385024, expedida por SSP - PÁ, CPF nº 59401230234, residente em:
Passagem Eunice Weaver, nº 145, Sacramenta - Belém - Pará -
CEP: 66083 – 290
Será dada a seguinte recompensa pelos serviços do
testamenteiro:
Ao testamenteiro, como antes acordado será destinado a casa
citada neste documento para que seja concretizada a venda e assim custear as
despesas oriundas de tal enterro. E se sobrar algum valor, este ficará à disposição
do referido legatário para o que for necessário, inclusive para uso pessoal do
mesmo.
Por fim, declaro ser esta a minha
única declaração e última vontade, não existindo testamentos anteriores.
Dou assim, por concluído este meu
testamento particular:
__________, _____ de ______ de
_____________.
TESTADOR:
CHARLES NAZARENO BORGES DE MESQUITA
TESTEMUNHAS:
GISELE ADRIANA BORGES BARROS LOPES
VALÉRIA CRISTINA BORGES BARROS
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