quarta-feira, 21 de junho de 2023

TESTAMENTO PARTICULAR

 TESTAMENTO PARTICULAR

 

Eu, CHARLES NAZARENO BORGES DE MESQUITA, brasileiro, solteiro, psicopedagogo, RG nº 1960943, expedida por SSP-PÁ, CPF: 575809012-34, residente em:

 

Conjunto Porto Laranjeiras; Quadra 07; Rua Santa Izabel, nº 290; Tenoné - Belém - Pará - CEP: 66820 – 071

 

Estando em perfeito juízo e em pleno gozo de minhas faculdades mentais, livre de qualquer sugestão, induzimento ou coação, deliberei fazer o meu testamento, na presença das seguintes testemunhas:

 

1.GIZELE ADRIANA BORGES BARROS LOPES, brasileira, viúva, psicóloga, RG nº 2385024, expedida por SSP - PÁ, CPF nº 59401230234, residente em:

 

Passagem Eunice Weaver, nº 145, Sacramenta - Belém - Pará - CEP: 66083 – 290

 

2.VALÉRIA CRISTINA BORGES BARROS, brasileira, casada, fisioterapeuta, RG nº                     , expedida por SSP - PÁ, CPF nº              residente em:

 

Passagem Eunice Weaver, nº 145, Sacramenta - Belém - Pará - CEP: 66083 – 290

3.

 

Não tenho herdeiros necessários, pelo que disponho em testamento da integralidade de meu patrimônio.

 

I – DO LEGATÁRIO

 

Nomeio como legatário a seguinte pessoa:

GIZELE ADRIANA BORGES BARROS LOPES, brasileira, viúva, psicóloga, RG nº 2385024, expedida por SSP - PÁ, CPF nº 59401230234, residente em:

 

Passagem Eunice Weaver, nº 145, Sacramenta - Belém - Pará - CEP: 66083 – 290

 

Para ela será deixado o seguinte legado:

Casa térrea no Conjunto Porto Laranjeiras; Quadra 07; Rua Santa Izabel; nº 290 - Tenoné - Belém - Pará - CEP: 66820 – 071. Assim como todos os móveis e objetos que se encontram neste domicílio.

Se o legatário supracitado não receber o bem da herança, por qualquer motivo, este será destinado aos seus herdeiros.

 

II – DO ENTERRO:

Desejo que o meu enterro seja feito da seguinte forma:

Sem divulgação pública da causa mortis; sem músicas; sem fotos; sem velório; sem missas em qualquer data ou qualquer outro procedimento fúnebre; sem velas; sem flores; muito menos aquelas “coroas” de plástico horrorosas; sem aglomerações e por fim, sem tristeza ou lágrimas. Dependendo da situação de minha passagem, gostaria de ser enterrado no mesmo dia ou o mais breve possível. TODOS OS OBJETOS ESTRITAMENTE PESSOAIS COMO DOCUMENTOS; CARTAS PESSOAIS; DIPLOMAS; LIVROS; OBJETOS E ROUPAS DE CUNHO RELIGIOSO DEVEEM SER QUEIMADOS ATÉ AS CINZAS, SEM JAMAIS SEREM DISTRIBUÍDOS COMO LEMBRANÇAS OU SOUVENIRS A NINGUÉM.

 

III – DO TESTAMENTEIRO

 

Nomeio como testamenteiro, a fim de executar. Este testamento desde a abertura de minha sucessão:

GIZELE ADRIANA BORGES BARROS LOPES, brasileira, viúva, psicóloga, RG nº 2385024, expedida por SSP - PÁ, CPF nº 59401230234, residente em:

 

Passagem Eunice Weaver, nº 145, Sacramenta - Belém - Pará - CEP: 66083 – 290

Será dada a seguinte recompensa pelos serviços do testamenteiro:

Ao testamenteiro, como antes acordado será destinado a casa citada neste documento para que seja concretizada a venda e assim custear as despesas oriundas de tal enterro. E se sobrar algum valor, este ficará à disposição do referido legatário para o que for necessário, inclusive para uso pessoal do mesmo.

Por fim, declaro ser esta a minha única declaração e última vontade, não existindo testamentos anteriores.

 

Dou assim, por concluído este meu testamento particular:

 

 

__________, _____ de ______ de _____________.

 

 

TESTADOR:

 

CHARLES NAZARENO BORGES DE MESQUITA

 

TESTEMUNHAS:

 

GISELE ADRIANA BORGES BARROS LOPES

 

VALÉRIA CRISTINA BORGES BARROS

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